Câmara dos Deputados aprovou indenização a dependentes de profissionais da saúde vítimas da Covid-19 e projeto vai à sanção

Por PSOL

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), as alterações vindas do Senado ao PL 1826/2020, da líder do PSOL, Fernanda Melchionna, que prevê que o governo federal pague uma indenização a dependentes de profissionais da saúde e de auxiliares hospitalares que exercem serviços essenciais e que morrerem em função da pandemia de Covid-19 ou a profissionais que fiquem permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da doença.

O projeto é assinado também pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e surgiu junto à campanha #MaisDoQuePalmas, articulada pelo ator Gregório Duvivier, pela organização Nossas e movimentos sociais.

A proposta aprovada prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes de menos de 24 anos receberão também um adicional de R$10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Recebem a indenização também os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho por causa da Covid-19.

“Profissionais de saúde e seus auxiliares estão trabalhando incansavelmente para proteger nossas famílias e arriscando suas vidas para salvar as nossas. Precisamos garantir uma pensão para proteger seus familiares caso o pior aconteça. Essa é uma vitória importante nesse momento em que a pandemia já vitimou 351 trabalhadores de saúde, de acordo com a Anistia Internacional. O Brasil é o 4º país o mundo com maior número de mortos de profissionais de saúde por COVID-19, ficando atrás dos EUA, Reino Unido e Rússia”, afirma a autora do projeto, Fernanda Melchionna.

Os riscos a que estão expostos estes profissionais se agravam porque, até o momento, o Poder Público tem sido incapaz de oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade e qualidade adequadas.

O projeto define como profissões da saúde as de nível superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho Nacional de Assistência Social; aquelas de nível técnico e auxiliar vinculadas à saúde; os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias.

Reconhece também como atividades auxiliares aquelas que auxiliam presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como serviço de copa, lavanderia, limpeza, segurança, motorista de ambulância, administrativo, dentre outros. Contempla também assistentes sociais, biólogos, educadores físicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

O projeto é uma conquista da campanha “Auxílio para Saúde”, feita pela internet e que tinha como objetivo pautar o tema no Congresso Nacional.

MUDANÇAS NO SENADO

Durante a votação no Senado, no relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), foram incluídos como beneficiados pelo projeto os agentes de saúde e profissionais de nível médio da assistência social e a idade limite dos dependentes para o recebimento da indenização extra de R$10 mil foi alterada de 21 anos para 24 quando o beneficiário estiver cursando ensino superior.

O relatório foi aprovado rejeitando apenas uma emenda do Senado na Câmara e depende agora da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Reprodução/Hospital São Sebastião, Raul Soares, MG

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